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Subscrição

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A conta só fica activa depois da confirmação do primeiro débito SEPA (60,00 €, sem moradores activos). Descarregue o contrato, peça ao representante legal que o assine e carimbe, e anexe a cópia assinada. O mandato que autoriza o débito confirma-se a seguir no Stripe. O plano (Agência, Agência + ou Multi-Agência) escolhe-se abaixo.

Plano
Empresa
Representante e administrador

A palavra-passe define-se por email depois do débito SEPA. Até lá a conta não entra na aplicação.

Contrato para assinar e carimbar

O representante legal da empresa descarrega o contrato, assina-o, carimba-o e anexa a cópia assinada e carimbada abaixo. O mandato SEPA que autoriza o débito é o electrónico da Stripe: depois de enviar o pedido, confirma-se o IBAN e o texto de mandato no Checkout.

Contrato de adesão Licença de uso, planos, preço, duração e responsabilidades. Descarregar o contrato (PDF)
Comprovativos

Anexe o contrato assinado e carimbado, a certidão comercial ou o código da certidão permanente, a licença AMI (se for agência imobiliária) e o documento de identificação do representante. PDF, PNG ou JPG.

Mandato SEPA

Débito directo SEPA Core, cobrado pela Stripe em nome da Júlio Papel eni. O primeiro pagamento, sem moradores activos, é só a mensalidade base do plano (20 €, 35 € ou 60 €). Os meses seguintes somam 3 €, 2,50 € ou 1,50 € por morador com portal activo nesse mês. A autorização confirma-se no Stripe Checkout.

Contrato

Contrato de adesão ao PrumoSGC™

Entre a Júlio Papel eni («Prestador») e a entidade identificada neste formulário («Cliente»). O Cliente, pessoa colectiva, subscreve uma conta no PrumoSGC™. Agência, Agência + e Multi-Agência são só os nomes dos planos.

1. Licença de uso no plano escolhido, sem tecto de condomínios nem de frações. A retribuição mensal é a mensalidade base mais o preço por morador com portal activo, até ao tecto do plano, acrescida de IVA quando devido.

2. O primeiro débito SEPA, sem moradores activos, é só a mensalidade base (20 €, 35 € ou 60 €). A conta só é criada após a confirmação desse débito. A falta de pagamento constitui mora; o Prestador pode voltar a debitar e, se persistir, suspender o acesso.

3. Os débitos são SEPA Core, cobrados pela Stripe em nome do Prestador. O mandato que autoriza o débito é o electrónico do Stripe Checkout (recorrente). Não há ordem SEPA em papel. A revogação do mandato no banco não extingue o contrato nem as quantias vencidas. O Cliente pode pedir reembolso ao banco em 8 semanas; até 13 meses só por débito não autorizado.

4. Períodos mensais. Denúncia com 30 dias de pré-aviso. O Cliente garante poderes do representante, titularidade do IBAN e veracidade dos comprovativos. É responsável pelos dados e pelos actos de administração. O Prestador não substitui TOC, advogado nem faturação certificada.

5. A redacção assistida por IA, fornecida por Júlio Papel eni - Laiss Labs, aplica-se só a campos livres dos modelos. Pagamentos, permilagens, proprietários e contactos não são enviados ao modelo.

6. Lei portuguesa. Foro da comarca do Prestador, sem prejuízo de normas imperativas. Os termos de utilização e a política de privacidade integram este contrato.

O representante legal descarrega o PDF, assina, carimba e anexa a cópia assinada no pedido.