Ajuda / Tutoriais

Definir a taxa do condomínio

14/08/2026 · 10 min de leitura

O prédio já tem as frações certas e os moradores na ficha. Ainda não pode emitir guias. Falta o montante mensal a repartir: a taxa. Sem ela, o botão Emitir período recusa: não há valor a partir do qual calcular a quota.

Pode lançá-la o administrador ou um gestor. Consulta lê, não lança. O condomínio e as frações já devem estar certos, com a permilagem a fechar com o título. Abra o prédio → Taxas.

O que vai aprender

  • O que é o montante mensal (e o que não é: não é a quota da fração A).
  • Como a fórmula quota = montante × permilagem / 1000 nasce daqui.
  • Como mudar a taxa a meio do ano sem estragar os meses já emitidos.

Ecrã Taxas Taxas do condomínio: montante mensal e data de vigência. É o primeiro número do mês, não a fatura certificada.

Passo 1: Veja o que já existe

Se o prédio é novo, a lista está vazia. O montante sai do orçamento anual a dividir por 12, ou do valor que a assembleia aprovou. No laboratório de demonstração o Cais usa o orçamento 13 583 €, o que dá cerca de 1 131,92 € por mês.

Se já há uma linha, leia a data de vigência. A taxa que vale para agosto é a que estava em vigor no dia 1 de agosto, não a que gravou ontem para Setembro.

Passo 2: Lance o montante e a vigência

  1. Nova taxa (ou o botão equivalente no ecrã).
  2. Montante mensal a repartir: o valor do condomínio, em euros. Não ponha aqui a quota da fração T2; essa calcula-se sozinha.
  3. Data de vigência: normalmente o dia 1 do mês em que o valor passa a contar.
  4. Grave.

Não precisa de preencher 12 linhas para 12 frações. Uma taxa serve o prédio inteiro. As guias é que nascem por fração, no passo seguinte.

Passo 3: Confira um exemplo à mão

Pegue uma fração cuja permilagem conhece. Se o montante é 1 000 € e a fração tem 171,17 ‰, a quota deve ser 171,17 €. Se o número que tem na cabeça não bate certo, a permilagem no cadastro é que está errada, volte às unidades antes de emitir.

Se a taxa muda em setembro

A assembleia aprovou um aumento a partir de 1 de setembro. Lance uma taxa nova com vigência 1 de setembro. Não edite a de janeiro para «passar a valer tudo»: os períodos já emitidos não se recalculam. Janeiro–agosto ficam com a taxa antiga; setembro emite-se já com a nova.

Se ainda não há taxa

Emitir período em Guias recusa. É o comportamento certo. Volte aqui, lance montante e vigência, e só depois vá a Emitir guias.

Rateio extraordinário (uma obra)

Se a assembleia aprovou um extra num mês concreto, o sítio do valor a repartir continua a ser Taxas (ou o critério que a casa usar antes de emitir esse período). Não acerte uma fração no CSV à mão. A obra em si, deliberação, despesa, está em Despesas, orçamento e fundo e no guia Obras nas partes comuns.

Está feito quando

  • Existe pelo menos uma taxa com montante e data de vigência.
  • Consegue dizer, para uma fração, quanto deve ser a quota desse mês.
  • Sabe que mudar a taxa não reescreve guias antigas.

Tutorial seguinte

Emitir guias e facturar no software da agência, é aqui que a taxa se transforma em aviso por fração, CSV e email.